Serviços

Ambiente

Esta área de intervenção do INOVA assegura a realização de ensaios de ruído ambiente e de ruído laboral, bem como ações de monitorização ambiental, com relevância significativa na qualidade ambiental da Região, saúde pública e segurança dos trabalhadores.

Monitorização Ambiental

O INOVA assegura a realização de ações de monitorização ambiental para diversas entidades e empresas da Região, incluindo a monitorização da qualidade de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e a monitorização de solos no contexto da pesquisa e exploração de recursos cursos hídricos, hidrominerais e geotérmicos dos Açores.

Promovem-se, ainda serviços de monitorização ambiental (incluindo medições de ruído e monitorização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos) no âmbito da construção de infraestruturas viárias na dependência do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

 

Ruído

Os ensaios na área da acústica visam o controle dos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, que se aplicam prioritariamente às atividades ruidosas permanentes, ou temporárias, e a outras atividades suscetíveis de causar incomodidade, incluindo a construção civil, a indústria extractiva, os transportes (aéreos e terrestres) e o ruído de vizinhança.

Neste contexto, o INOVA assegura um conjunto de ensaios acreditados no âmbito do Ruído Ambiente e do Ruído Laboral, dando cumprimento ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonoro.

 

Qualidade do Ar Interior

A qualidade do ar interior constitui um fator com grande impacto na saúde pública e constitui uma preocupação prioritária nas diretrizes da União Europeia, que tem vindo a formular e a aperfeiçoar regulamentação neste domínio.

O INOVA assegura a realização dos parâmetros previstos na legislação nacional e regional aplicável, nomeadamente a Nota Técnica NT-SCE-02 – Metodologias para Auditorias Periódicas de QAI em Edifícios de Serviços Existentes no Âmbito do RSECE e o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro.